É o ato que interrompe o vínculo do estudante com a Universidade. Pode ser feito por solicitação do estudante ou pela Universidade, quando este se enquadrar em uma das situações constantes no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo III - Da Matrícula, Seção VII - Do Cancelamento de Matrícula.
Para estudantes estrangeiros também está previsto o cancelamento de matrícula por visto vencido, que ocorre quando o estudante não mantém os dados sobre sua estadia legal no país atualizados no Setor de Atendimento ao Aluno Estrangeiro da DAC.
Participantes do Programa de Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) seguem também regras de cancelamento previstas no Decreto 7.948 de 12/03/2013, além das regras previstas acima.
O estudante deve realizar o procedimento online de cancelamento de matrícula por meio do portal e-DAC. Essa solicitação pode ser feita a qualquer momento do curso.
O Programa de Apoio Acadêmico é um acompanhamento do rendimento dos estudantes pelos coordenadores de cada curso da Unicamp. Ele foi criado em substituição ao artigo 49 inciso IV do Regimento Geral da Graduação que previa o cancelamento da matrícula do estudante que não atingisse determinado CP (Coeficiente de Progressão) durante o curso.
O que é o PAA?
De acordo com o Artigo 49A do Regimento, o estudante que não obter CP igual ou superior aos valores especificados na tabela abaixo serão inscritos automaticamente no PAA. Em outras palavras, ao final dos semestres pares, espera-se que o estudante tenha obtido um determinado CP. Se o estudante não atingir o CP esperado, pode-se dizer que ele está defasado (atrasado) em relação ao cumprimento do currículo pleno de seu curso. Para não ter sua matrícula cancelada por projeção ou limite de integralização excedido, o estudante é incluído no PAA, sendo acompanhado pelo Coordenador que irá monitorar o rendimento, a frequência e a recuperação do estudante pelos semestres seguintes.
Caso não exista essa recuperação, o estudante terá sua matrícula na Unicamp cancelada de acordo com as circunstâncias apresentadas no Artigo 49.
Quem será incluído no PAA?
Artigo 49A – Será automaticamente inscrito no Programa de Apoio Acadêmico o aluno que ao final de seu n-ésimo período letivo regular não tiver obtido um CP igual ou superior aos valores especificados na tabela abaixo:
Período letivo regular
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Coeficiente de Progressão Esperado
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2
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0,3xCPE(2)
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4
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0,4xCPE(4)
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6
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0,4xCPE(6)
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8
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0,5xCPE(8)
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Onde: CPE(n) – Coeficiente de Progressão Esperado – corresponde à soma dos créditos previstos desde o primeiro até o n-ésimo período letivo regular (inclusive), segundo a proposta para cumprimento do Currículo Pleno do curso do estudante, dividida pelo número total de créditos do curso.
Como o estudante saberá se está no PAA?
O estudante receberá um e-mail avisando que foi incluído no programa PAA. A partir disso, ele deverá acompanhar no Calendário Escolar as datas em que deverá tomar as devidas providências referentes à sua inclusão.
Uma vez incluído no PAA, o que o estudante deverá fazer?
O estudante incluído no PAA deve, obrigatoriamente, cadastrar no Sistema SIGA um plano de estudos das disciplinas obrigatórias a serem cumpridas. O plano será avaliado pelo Coordenador de curso, que poderá autorizar o planejamento feito ou sugerir mudanças.
Existem datas específicas previstas no Calendário Escolar para que o estudante cadastre ou altere o Plano de estudos (a alteração só é possível quando autorizada pelo Coordenador de curso).
É responsabilidade do estudante ficar atento aos prazos estipulados no Calendário para que não se confunda com relação às datas limites definidas para cada uma das atividades.
Caso o estudante não cadastre o Plano de Estudos, o que poderá acontecer?
A matrícula em disciplinas nos semestres posteriores à inclusão do estudante no PAA será feita em função do plano de estudos cadastrado por ele. Dessa maneira, caso o estudante não cadastre o plano de estudos, a matrícula em disciplina será prejudicada e o estudante terá sua matrícula cancelada.