Para participar do processo de Remanejamento Interno, o(a) estudante deve preencher, cumulativamente, dois pré-requisitos mínimos:
Ter metade dos créditos (50%) do primeiro semestre do catálogo do curso pretendido, dentre quaisquer disciplinas do curso de interesse.
Exemplo: Um curso cujo primeiro semestre possui 20 créditos, o estudante deverá ter cursado no mínimo 10 créditos de qualquer disciplina do curso pretendido.
A classificação dos candidatos no processo de remanejamento interno será feita respectivamente pela ordem de prioridade e por ordem decrescente do valor do Coeficiente de Rendimento Padronizado (CRP), conforme o § 2º do artigo 41 do Regimento Geral de Graduação.
O preenchimento das vagas disponibilizadas para Remanejamento Interno dar-se-á na seguinte ordem:
I - remanejamento para o mesmo curso, oferecido em turno diferente, por exemplo, do integral para o noturno;
II - remanejamento entre cursos diferentes ministrados pela mesma Unidade;
III - remanejamento entre os cursos de responsabilidade compartilhada por diferentes Unidades ou cursos com opção conjunta de ingresso;
IV - remanejamento interno para os alunos que não se enquadram nos incisos anteriores.
A SIMULAÇÃO para o curso pretendido pode ser realizada conforme tutorial. Considere na simulação o Catálogo do ano atual; no "Período/Ano", colocar "2" e o ano atual.
A aplicação da prova de Habilidades Específicas, para os cursos Arquitetura e Urbanismo, Artes Cênicas, Artes Visuais, Dança e Música, ficará sob a responsabilidade das respectivas Coordenadorias de Curso. Os candidatos(as) aptos(as) a realizarem a prova de Habilidades Específicas serão comunicados via e-mail institucional sobre a aplicação da prova conforme Calendário Escolar.
O(a) estudante concorrerá às vagas de semestres pares e, em caso de classificação, será remanejado para o maior semestre. No caso de vagas a partir do 4º semestre, o estudante deverá ter a somatória de créditos até o semestre anterior da vaga existente.
Não podem participar do Remanejamento Interno estudantes que tenham suas matrículas canceladas por qualquer um dos motivos previstos no Capítulo 49 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo VI - DAS VAGAS REMANESCENTES, Seção II - Do Remanejamento Interno.
Consulte o resultado de Remanejamento Interno pelo sistema e-DAC
É o ingresso de portadores de diploma de curso de Graduação para cursar as atividades faltantes à obtenção de um novo diploma em outro curso.
A Complementação de Currículo para estudantes formados pela Unicamp é realizada após o processo de Remanejamento Interno, desde que existam vagas e se a projeção de integralização para o curso pretendido for cumprida em até 50% do prazo máximo de integralização sugerido no currículo pleno.
A Complementação de Currículo para estudantes formados em outra insituição de ensino superior é realizada por meio de Vagas remanescentes / Processo Seletivo Aberto (PSA).
OBS: Não serão aceitas inscrições para diferentes habilitações/modalidades/ênfases para curso já concluído.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo VI - Das Vagas Remanescentes, Seções III e IV.
O estudante formado pela Unicamp deve realizar a inscrição online por meio do portal e-DAC, escolhendo a opção Complementação de Currículo nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. O resultado será divulgado individualmente por e-mail até a data de início da Alteração de Matrícula.
Consulte o resultado da Complementação de Currículo pelo sistema e-DAC