O Currículo Pleno de um curso é composto pelo elenco das disciplinas que o integram e pelos prazos para integralização do curso.
O prazo regular de integralização é o número de semestres proposto pela Unidade de Ensino para o cumprimento do Currículo Pleno, informação que consta no Catálogos de cursos. Para os cursos de graduação o prazo máximo de integralização é calculado com base no prazo regular de integralização acrescido de 50% (cinquenta por cento). Caso esse cálculo resulte em um número ímpar, o prazo máximo de integralização de cada habilitação/ênfase será acrescido de um semestre.
A proposta para o cumprimento do Currículo Pleno é a distribuição, por período letivo regular, das disciplinas que integram o curso. O Currículo Pleno indica a ordem de oferecimento das disciplinas e se uma disciplina tem caráter obrigatório ou eletivo para o curso em questão. As disciplinas que não constam no Currículo Pleno de um curso são consideradas extracurriculares para este currículo.
O tempo de vigência do Currículo Pleno é, no mínimo, igual ao total de períodos letivos regulares necessários para que suas disciplinas possam ser oferecidas pelo menos 3 (três) vezes.
O estudante deve cumprir o Currículo Pleno correspondente à turma na qual ingressou, que é definida pelo ano de ingresso por Concurso Vestibular.
Nos casos em que houver Aproveitamento de Estudos, a Coordenadoria de Curso poderá alterar a turma a qual o estudante estará vinculado, o que poderá implicar também em alteração do Currículo Pleno.
Ao estudante ingressante pelo processo de Vagas Remanescentes é aplicado o Currículo Pleno correspondente à turma da vaga que obteve.
O estudante pode optar por outro Currículo Pleno do seu curso de graduação, desde que seja posterior ao do seu ingresso. A opção por Currículo Pleno anterior àquele que o estudante vem cumprindo (ou seja, o Retorno de Catálogo) e somente posterior ao ano de seu ingresso (de acordo com Art. 18. do Regimento Geral da Graduação) depende, em qualquer caso, de manifestação favorável das Coordenadorias de Curso responsáveis pelas disciplinas faltantes para a conclusão de seu curso no Currículo Pleno solicitado. Quando as manifestações (das diversas Coordenadorias de Curso) forem divergentes e não houver restrições relacionadas ao oferecimento das disciplinas necessárias para a conclusão do curso pelo Currículo Pleno solicitado, prevalecerá a opinião da Coordenadoria do Curso do estudante.
No caso de uma disciplina do Currículo Pleno não ser mais oferecida, o estudante deve obter os créditos na(s) disciplina(s) a ela equivalente(s). Não havendo disciplina(s) equivalente(s), o estudante deve compensar a carga horária equivalente com disciplinas extracurriculares.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos cursos de Graduação.
Para solicitar mudança de Currículo Pleno (ou ano de Catálogo, como é mais conhecido), para um mais atual o estudante deve realizar o procedimento online por meio do portal e-DAC. Essa solicitação pode ser feita durante os períodos de matrícula.
Retorno de Catálogo (mudança para catálogo anterior ao que está atualmente)
Para realizar a solicitação:
1. elaborar justificativa.
2. emitir a simulação de integralização com o ano do catálogo que pretende alterar (opção disponível no sistema SIGA).
3. encaminhar os dois documentos por e-mail às secretarias responsáveis pelas disciplinas para obter as assinaturas das coordenações de todas as disciplinas faltantes.
4. Após obter todas as autorizações, acessar o Fale Conosco no site da DAC e anexar a justificativa, a simulação da integralização e todas as autorizações das coordenadorias.
Em caso de dúvidas, acesse o Fale Conosco.