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Abono de faltas/Exercícios Domiciliares Imprimir

Abono de faltas

De acordo com artigo 72 do Regimento Geral dos Cursos de Graduação, o abono de faltas está previsto nos casos descritos a seguir, mediante apresentação de documentos comprobatórios ao docente responsável pela disciplina, num prazo de 15 (quinze) dias após a ocorrência, durante a vigência do período letivo.

I - exercício de representação estudantil nos órgãos colegiados, durante os horários das reuniões;

II - convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;

III - falecimento do cônjuge, filho, inclusive natimorto, pais, irmãos e avós até 03 (três) dias;

IV - falecimento de padrasto, madrasta, sogros e cunhados até 02 (dois) dias.

V - exercício de representação estudantil em competições de atividades extracurriculares de caráter interdisciplinar sob os seguintes critérios:

a) os pedidos de dispensa devem ser solicitados com até 15 dias de antecedência à coordenação do curso do aluno;

b) limitado a 1 (uma) avaliação por disciplina por semestre;

c) o período máximo de abono será de até 5 dias para competições nacionais ou regionais e até 10 dias para competições internacionais;

d) a critério do docente, desde que constante do Plano de Desenvolvimento da Disciplina, o exame final pode substituir a avaliação aplicada no dia da falta abonada.

Nos casos previstos nos incisos I ao IV, o aluno terá direito a uma nova avaliação a ser agendada com o professor responsável pela disciplina, caso ocorra prova ou exame no dia da falta abonada.


Exercícios Domiciliares

É o processo em que o estudante pode realizar atividades acadêmicas à distância atribuídas pelo professor como forma de compensar sua ausência nas aulas, e é reservado aos seguintes casos:

Cabe ao docente responsável pela disciplina decidir sobre a compatibilidade do exercício domiciliar com as características da disciplina.

A solicitação de Exercícios Domiciliares é válida para o período previsto no atestado médico. Em caso de necessidade de prorrogação, o estudante deve fazer nova solicitação.

Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina, Seção XI - Do Regime de Exercícios Domiciliares.

Procedimentos

O estudante deve solicitar, via sistema e-DAC - menu Fale com a DAC, apresentando o atestado médico dentro do seu prazo de validade, dentro do período letivo e, preferencialmente, no início do período em que o regime deve ser adotado.

Em caso de amamentação, a estudante deve apresentar a cópia da certidão de nascimento da criança. 

Cabe à DAC formalizar e encaminhar a solicitação às Unidades de ensino responsáveis pelas disciplinas. 

Importante: Cabe ao aluno entrar em contato com os professores responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado, para obter informações sobre a viabilidade e as circunstâncias em que o regime será realizado. 

Caso o docente responsável pela disciplina indefira o pedido de exercício domiciliar, o aluno poderá, junto da coordenadoria do seu curso, solicitar à DAC a exclusão da matrícula na disciplina.

Acesse o tutorial aqui.


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