A avaliação dos estudantes em cada disciplina/turma pode ser realizada por diferentes formas de verificação da aprendizagem, a qual deve ser estabelecida pelo professor responsável pela disciplina/turma e informada aos estudantes no início das aulas.
O resultado da avaliação do rendimento escolar é expresso por notas de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) ou por conceitos, sendo A aprovado por frequência, R reprovado por frequência, S aprovado por suficiência e I reprovado por insuficiência.
Para aprovação em disciplinas que exigem nota e frequência, é necessário ter média final maior ou igual a 5,0 (cinco) e freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Para aprovação em disciplinas que exigem apenas frequência, é necessário obter a frequência mínima exigida, que é estabelecida pela Coordenadoria do curso e que está disponível para consulta no Catálogos de cursos de Graduação.
Quando a disciplina prevê a aplicação de exame, o estudante que obtiver média final inferior a 5,0 (cinco) pode se submeter à prova, desde que tenha a freqüência mínima exigida.
O exame deve ser realizado no período previsto pelo Calendário Escolar e deve ser agendado para o mesmo dia da semana e horário em que são ministradas as aulas da disciplina, exceto na ocorrência de feriado ou ponto facultativo.
O método utilizado para o cálculo da média parcial e da nota final é estabelecido pelo professor responsável pela disciplina/turma e deve ser informado antecipadamente aos estudantes.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina, Seção I - Normas Gerais.
O professor responsável pela disciplina/turma deve:
A DAC disponibiliza na web, em Serviços Acadêmicos, o histórico escolar e o relatório de integralização atualizados ao final de cada período letivo.
O cálculo é feito a partir do ingresso do estudante no curso atual e são consideradas todas as ocorrências do histórico escolar, conforme estabelecido no Regimento Geral dos Cursos de Graduação.
No caso de aluno reingressante, o CR é calculado a partir das ocorrências de seu novo ingresso, exceto no caso de alunos que reingressarem conforme disposto no artigo 8º, inciso IV, alínea A do Regimento Gegal dos Cursos de Graduação.
É quando o professor responsável por uma disciplina/turma altera a média final e/ou a freqüência do estudante, após já ter inserido as informações no sistema da DAC.
Esse procedimento pode ser efetuado até a 3ª (terceira) semana do período letivo subseqüente.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina, Seção III - Da Retificação de Médias Finais e Freqüência .
O estudante deve dirigir-se ao professor responsável pela disciplina/turma e solicitar a retificação.
O professor deverá preencher a retificação pelo SIGA e aguardar a aprovação da Coordenadoria do curso, que ocorrerá através do mesmo sistema. Após a aprovação, a nova média/frequência estará visível no dia seguinte (consulte pelo sistema e-DAC ou gere uma versão atualizada do histórico escolar).
É quando o estudante solicita revisão de sua nota na disciplina ou em determinada prova/exame à Coordenadoria do curso. Essa solicitação deve ser feita em até 15 (quinze) dias após a divulgação da nota ou frequência pelo professor responsável pela disciplina.
A Coordenadoria tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar quanto ao deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, a revisão deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias úteis por uma comissão de professores escolhidos pela Coordenadoria.
A comissão deverá emitir parecer circunstanciado contendo a nota que considera apropriada. Esta prevalecerá em caso de divergência com a nota anteriormente atribuída pelo professor da disciplina.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Graduação, Capítulo V - Da Avaliação do Aluno na Disciplina, Seção II - Da Revisão de Provas e Exames.
O estudante deve procurar a Coordenação do curso e solicitar a revisão. Caso haja necessidade de retificação de nota e/ou freqüência, o professor deve preencher o formulário de Retificação de Média e/ou Freqüência e encaminhar à DAC, com o parecer da Comissão. A DAC registra no Histórico Escolar do estudante a nova situação.
É a possibilidade do estudante recuperar sua nota em uma disciplina/turma em que foi reprovado, desde que tenha atingido a freqüência mínima estabelecida, e que a disciplina seja obrigatória para o Currículo Pleno do curso.
O Sistema de Recuperação consistirá de trabalhos programados e prova(s), ficando o estudante desobrigado de frequência mínima. A nota final obtida no Sistema de Recuperação substituirá a nota final obtida na respectiva disciplina.
O estudante poderá cursar Sistema de Recuperação, no máximo, em 2 (duas) disciplinas simultaneamente.
Não poderá ocorrer desistência de matrícula do estudante matriculado em Sistema de Recuperação.
Os períodos em que serão desenvolvidas as atividades no Sistema de Recuperação serão estabelecidos no Calendário Escolar, não podendo ser realizadas nos períodos regulares.
O estudante matriculado e aprovado em Sistema de Recuperação em disciplinas que sejam pré-requisitos poderá se matricular no semestre posterior, no período de alteração de matrícula, nas disciplinas que dela dependam. As Unidades de Ensino garantirão vagas nas disciplinas/turmas cujos pré-requisitos forem cumpridos no Sistema de Recuperação.
Mais informações podem ser obtidas na Portaria GR n° 086/98, de 06/05/98.
O estudante deve acessar os sistemas de Matrícula ou Alteração de Matrícula nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar.