É a suspensão temporária da matrícula em disciplinas do estudante, sem a perda do vínculo com a Universidade.
O limite máximo de trancamentos de matrícula é de 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou não, devendo ser solicitado a cada período letivo regular.
Estudantes de Pós-Graduação podem solicitar os dois trancamentos em um único formulário, sem ter a necessidade de entregar um segundo formulário após os primeiros 6 (seis) meses. O formulário precisa conter os carimbos e assinaturas do Professor Orientador, do Coordenador da Comissão do Programa e do Coordenador Geral da CPG e deve ser entregue no Atendimento da DAC.
O tempo de integralização remanescente, no momento de cada solicitação, deve ser maior ou igual à duração da licença solicitada.
Mais informações podem ser obtidas no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação, Seção II - Do Trancamento da Matrícula, Artigo 21.
O aluno deve realizar o procedimento online de Trancamento de Matrícula, por meio do portal e-DAC, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar. A solicitação estará sujeita a concordância do Orientador e a aprovação da Coordenadoria de Pós-Graduação do curso.
e-DAC - Solicitações - Nova Solicitação - Trancamento de matrícula no curso