É permitida, no início de cada período letivo e após o primeiro semestre de ingresso do curso atual do aluno, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação – CPG de cada Unidade de Ensino e Pesquisa, a transferência de cursos de qualquer nível (por exemplo, de Mestrado para Doutorado) com o aproveitamento dos créditos já obtidos.
É permitida ainda a transferência de curso de uma Unidade de Ensino e Pesquisa para outra, desde que respeitados o Regulamento e as Normas do Programa vigentes na data da transferência.
A transferência de Programa ou Curso é permitida apenas uma vez e o Tempo de Integralização considerado é referente à data de ingresso no primeiro curso matriculado.