Também conhecido como “Religamento por Artigo 15”, é a restauração do vínculo do estudante que teve a sua matrícula cancelada por prazo de integralização excedido. A solicitação é feita pelo estudante na Secretaria do Curso com o de acordo do Orientador e após análise da CPG - Comissão de Pós-Graduação - da Unidade, é enviada à DAC.
Só é permitido o Religamento caso o estudante tenha cumprido todos os requisitos previstos no Regimento Geral da Pós-Graduação, Artigo 15, a saber:
I – tenha concluído todos os créditos
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s)
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação
IV – tenha concluído a redação da Dissertação ou Tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa
O prazo máximo do religamento é de até 6 (seis) meses, exclusivamente para a realização de defesa de Dissertação ou Tese. O estudante não poderá se matricular em disciplinas durante este período.