A Integralização, na Pós-Graduação, consiste no prazo que o estudante possui para o cumprimento de todas as exigências fixadas no Regulamento do Programa e a elaboração de uma Dissertação ou Tese.
Os cursos de Mestrado tem duração mínima de 12 (doze) meses e os de Doutorado duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses. A duração máxima é estabelecida por regulamento próprio de cada Programa e consta no Catálogo dos Cursos de Pós-Graduação.
No caso do estudante ter solicitado aproveitamento de disciplinas cursadas antes do ingresso atual, é subtraído do tempo mínimo de Integralização o tempo associado ao Aproveitamento de Estudos.
Quando o aluno tem sua matrícula cancelada por qualquer motivo e é readmitido, é subtraído do tempo máximo de Integralização o tempo associado às disciplinas já cursadas anteriormente.
A não conclusão do curso até o prazo máximo implica no cancelamento da matrícula. Há também situações fixadas no Regimento Geral que podem levar ao cancelamento de matrícula antes de ser atingido o prazo máximo.
Para informação do estudante, é publicado na web, semestralmente, o Histórico Escolar, onde consta o prazo máximo para Integralização. Também é possível verificar o limite de Integralização no Atestado de Matrícula.
Tempo de titulação se refere ao número de meses decorridos entre a data do ingresso do estudante no curso e a data em que sua Dissertação ou Tese foi defendida e aprovada.
Desse tempo deve ser descontado:
A esse tempo deve ser adicionado, se readmitido como estudante regular do curso, o tempo associado ao Aproveitamento de Estudos.
Mais informações podem ser obtidas na Resolução GR n° 58/01, de 25/06/2001.
É o resultado da divisão entre o número de créditos aproveitados e o número total de créditos exigidos no Catálogo do curso, multiplicado pelo tempo mínimo exigido para a conclusão do curso (12 ou 24 meses) e arredondado para o mês inteiro imediatamente superior, caso necessário.
Mais informações podem ser obtidas em Aproveitamento de Estudos e na Resolução GR n° 58/01, de 25/06/2001.