Unicamp Diretoria Acadêmica

Exercícios Domiciliares/Prorrogação Maternidade Imprimir

Exercícios Domiciliares

É o processo pelo qual o estudante pode solicitar a realização de atividades acadêmicas à distância atribuídas pelo professor como forma de compensar sua ausência às aulas. São considerados passíveis de tratamento excepcional os estudantes em que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas.

Os Exercícios Domiciliares podem ser concedidos desde que a situação do estudante seja devidamente comprovada por atestado médico, e nos  seguintes casos:

Cabe ao docente responsável pela disciplina decidir sobre a compatibilidade do exercício domiciliar com as características da disciplina.

A solicitação de Exercícios Domiciliares é válida para o período previsto no atestado médico. Em caso de necessidade de prorrogação, o estudante deve fazer nova solicitação.

É de responsabilidade do estudante entrar em contato com os professores para solicitar o envio do conteúdo, cabendo à DAC encaminhar e formalizar a documentação do processo de Exercícios Domiciliares, lembrando que o mesmo pode não ser concedido por um ou mais professores. 

O regime de Exercícios Domiciliares é válido para o período especificado no atestado ou relatório médico.  Caso seja necessário a prorrogação do afastamento, ou o mesmo ocorra em semestre diferente do primeiro pedido, o estudante deverá fazer nova solicitação. 

Procedimentos

O estudante deve solicitar, via sistema e-DAC - menu Fale com a DAC, apresentando o atestado médico dentro do seu prazo de validade, dentro do período letivo e, preferencialmente, no início do período em que o regime deve ser adotado.

Cabe à DAC formalizar e encaminhar a solicitação às Unidades de ensino responsáveis pelas disciplinas. 

Importante: Cabe ao aluno entrar em contato com os professores responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado, para obter informações sobre a viabilidade e as circunstâncias em que o regime será realizado. 

Caso o docente responsável pela disciplina indefira o pedido de exercício domiciliar, o aluno poderá, junto da coordenadoria do seu curso, solicitar à DAC a exclusão da matrícula na disciplina.

Prorrogação Maternidade

É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal.

Procedimentos

A estudante ou seu representante legal (mediante procuração) deve encaminhar à CPG de seu Instituto ou Faculdade a solicitação por escrito com ciência e concordância do Orientador, impreterivelmente até 30 dias após o nascimento da criança, junto com original e cópia digitalizada da Certidão de Nascimento. Após análise da solicitação pela respectiva CPG, a Unidade de ensino encaminhará a documentação à Diretoria Acadêmica, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização da estudante.

Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 001/2015




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