É o processo pelo qual o estudante pode solicitar a realização de atividades acadêmicas à distância atribuídas pelo professor como forma de compensar sua ausência às aulas. São considerados passíveis de tratamento excepcional os estudantes em que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas.
Os Exercícios Domiciliares podem ser concedidos desde que a situação do estudante seja devidamente comprovada por atestado médico, e nos seguintes casos:
Cabe ao docente responsável pela disciplina decidir sobre a compatibilidade do exercício domiciliar com as características da disciplina.
A solicitação de Exercícios Domiciliares é válida para o período previsto no atestado médico. Em caso de necessidade de prorrogação, o estudante deve fazer nova solicitação.
É de responsabilidade do estudante entrar em contato com os professores para solicitar o envio do conteúdo, cabendo à DAC encaminhar e formalizar a documentação do processo de Exercícios Domiciliares, lembrando que o mesmo pode não ser concedido por um ou mais professores.
O regime de Exercícios Domiciliares é válido para o período especificado no atestado ou relatório médico. Caso seja necessário a prorrogação do afastamento, ou o mesmo ocorra em semestre diferente do primeiro pedido, o estudante deverá fazer nova solicitação.
O estudante deve solicitar, via sistema e-DAC - menu Fale com a DAC, apresentando o atestado médico dentro do seu prazo de validade, dentro do período letivo e, preferencialmente, no início do período em que o regime deve ser adotado.
Cabe à DAC formalizar e encaminhar a solicitação às Unidades de ensino responsáveis pelas disciplinas.
Importante: Cabe ao aluno entrar em contato com os professores responsáveis pelas disciplinas em que estiver matriculado, para obter informações sobre a viabilidade e as circunstâncias em que o regime será realizado.
Caso o docente responsável pela disciplina indefira o pedido de exercício domiciliar, o aluno poderá, junto da coordenadoria do seu curso, solicitar à DAC a exclusão da matrícula na disciplina.
É autorizada a prorrogação do tempo de integralização, por até 180 dias, para a estudante gestante que tenha tido o parto dentro do prazo vigente dos cursos de Mestrado e Doutorado, desde que seja feita solicitação oficial por ela ou representante legal.
A estudante ou seu representante legal (mediante procuração) deve encaminhar à CPG de seu Instituto ou Faculdade a solicitação por escrito com ciência e concordância do Orientador, impreterivelmente até 30 dias após o nascimento da criança, junto com original e cópia digitalizada da Certidão de Nascimento. Após análise da solicitação pela respectiva CPG, a Unidade de ensino encaminhará a documentação à Diretoria Acadêmica, para que seja efetuada a prorrogação do prazo final de integralização da estudante.
Mais informações podem ser obtidas na Instrução Normativa CCPG nº 001/2015.