É a possibilidade do aluno recuperar sua nota na disciplina/turma obrigatória em que foi reprovado, desde que tenha atingido a freqüência mínima estabelecida.
O sistema de recuperação pode ser oferecido de 3 (três) formas, a critério da Unidade de Ensino e da Comissão de Graduação do curso responsável pela disciplina:
No sistema de recuperação, o aluno fica desobrigado de freqüência mínima e pode cursar, no máximo, duas disciplinas simultaneamente, não sendo permitida a desistência de matrícula.
Mais informações podem ser obtidas na Portaria GR n° 086/98, de 06/05/98.
O aluno deve acessar Serviços On-line, nos prazos estabelecidos no Calendário Escolar para matrícula em disciplinas e alteração de matrícula.