Unicamp Diretoria Acadêmica

Reconsideração de matrícula Imprimir

Art. 116.  É de competência da DAC receber e  providenciar a tramitação da análise das solicitações e recursos  acadêmicos efetuados pelos alunos em matérias regulamentadas pelo  Regimento Geral dos Cursos de Graduação ou legislação complementar.

Art. 118.  Os recursos sobre cancelamento de matrícula em cursos de graduação serão recebidos, por escrito, até o prazo de 5 (cinco) dias úteis após o início do período letivo regular subsequente ao cancelamento de matrícula do aluno. 


De acordo com a artigo 118 do Regimento Geral da Graduação, os alunos poderão solicitar recurso em até 5 (cinco) dias úteis após o início do período letivo regular subsequente ao cancelamento de matrícula, pelo canal Fale Conosco/ Fale com a DAC, devendo seguir exatamente os procedimentos abaixo:

IMPORTANTE:

O procedimento acima refere-se a recurso que possui prazo para ser protocolado na DAC, portanto, certifique-se de que está dentro do prazo para solicitar o recurso.  

Solicitações fora do prazo ou em desacordo com o procedimento acima não serão protocoladas.






 


Compartilhar: