Após entrada no país, considerando a data do carimbo colocada no passaporte, o estrangeiro:
1- OBRIGATORIAMENTE deverá regularizar sua situação migratória junto à Polícia Federal no prazo de até 90 dias.
Mais informações: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao
2- IMEDIATAMENTE também deverá enviar seus documentos migratórios à DAC, seguindo as instruções relativas a cada tipo de ingresso (Aluno Regular, Estudante Especial e Intercambista) presentes neste link.
3- O Estudante Estrangeiro deverá manter sua situação migratória sempre atualizada: ter a CRNM ou Protocolo da Polícia Federal, dentro da validade, registrados no sistema.
Atenção: O não atendimento ao disposto no item 3 impedirá a realização de matrícula em disciplinas, podendo, inclusive, ocasionar o cancelamento da matrícula na Universidade, conforme previsto na Portaria GR-074-97 e na Instrução Normativa DAC Nº 001/2025.
Para mais informações relativas ao Visto, bem como documentação exigida, acesse Orientações sobre Vistos para Estudante Estrangeiro.
Importante: Em caso de dúvidas, consulte a Instrução Normativa DAC Nº 001/2025.
Para atualização dos dados migratórios no Sistema de Gestão Acadêmica, o estrangeiro precisa enviar ao menos um dos documentos abaixo dentro da validade:
Obs.: O visto é o documento que dá a seu titular expectativa de ingresso em território nacional, portanto, sozinho, não comprova a entrada no Brasil e também não serve para cadastro/atualização dos dados migratórios.
PROCEDIMENTO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS:
Estudante Regular - sistema e-DAC (Área de Aluno) > logar com RA e senha (a mesma usada para outros sistemas DAC, como Webmail e SIGA) > menu "Documentos" >opção "Enviar Documentos".
Intercambistas e Estudantes Especiais - site da DAC > "Fale com a DAC" > Ex-aluno/não aluno ou aluno (se já possui login) > assunto "Atendimento ao Estrangeiro"
Antes da data determinada para matrícula no curso, o estudante estrangeiro aprovado em processo seletivo de Pós-Graduação deve OBRIGATORIAMENTE enviar à DAC (via sistema “Fale com a DAC”, assunto “Atendimento ao Estrangeiro”) cópia de todos os seguintes documentos:
Obs.: Se no momento da matrícula já possuir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) dentro do prazo de validade, é suficiente apresentar cópia FRENTE e VERSO do documento em substituição ao passaporte.
IMPORTANTE
Caso o estrangeiro esteja no Brasil há menos de 90 dias e ainda não tenha comparecido à Polícia Federal, será dispensada a apresentação do Protocolo de Atendimento na Polícia Federal e da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), devendo o interessado, contudo, encaminhar ambos os documentos assim que os possuir.
Salientamos, entretanto, que no ato da Matrícula o estrangeiro deverá obrigatoriamente apresentar a página de identificação do passaporte, a página do passaporte que contém o visto, o carimbo de entrada no país com data não superior a 90 dias, comprovante da contratação de um plano de seguro no país de origem e Termo de Compromisso assinado.
A matrícula em curso realizada pela secretaria da Pós-Graduação, nos dias e horários previstos no calendário escolar, somente poderá ser realizada após o envio dos documentos à DAC.
Obs.: As Unidades de Ensino possuem autonomia para solicitar documentos adicionais aos exigidos pela DAC. Sendo assim, orientamos a todos os estudantes que procurem sua Unidade de Ensino antes da efetivação da Matrícula para informarem-se sobre os documentos que devem entregar diretamente à Secretaria de Curso.
Atenção: No caso de documentos emitidos por instituições sediadas no exterior, consulte Documentos produzidos no exterior.
O estrangeiro ingressante como Estudante Especial ou Intercambista deve encaminhar previamente seus documentos migratórios à DAC.
O Estudante Especial precisa enviar a documentação antes da divulgação do resultado dos pedidos de inscrição.
O Intercambista DERI, por sua vez, tem como prazo o período para matrícula em disciplinas previsto em calendário.
Atenção: Caso os dados migratórios não estejam atualizados, o estrangeiro não será matriculado nas disciplinas ainda que haja a aprovação por parte da Coordenadoria.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS
O Estudante Especial ou Intercambista deve OBRIGATORIAMENTE enviar à DAC (via sistema “Fale com a DAC”, assunto “Atendimento ao Estrangeiro”) cópia de todos os seguintes documentos:
Obs.: Se no momento da matrícula já possuir a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) dentro do prazo de validade, é suficiente apresentar cópia FRENTE e VERSO do documento em substituição ao passaporte.
(1) O teste de nível em Português é obrigatório para todos aqueles que desejam se matricular em disciplinas de Português para Estrangeiros. Para mais informações, acesse o site do Centro de Estudos de Línguas - CEL.
(2) A Recepção e Orientação a que se refere a data estipulada é organizada pela UniIn, grupo de estudantes da Unicamp que tem por objetivo a integração entre os estudantes brasileiros e estrangeiros matriculados na Universidade. A participação neste evento não é obrigatória, sendo oferecida como um apoio e “plantão de dúvidas” para assuntos relacionados à chegada à Unicamp, além dos processos burocráticos junto à Polícia Federal.
Para mais informações, acesse a página da UniIn.
(3) Para informações sobre como solicitar o CPF - Cadastro de Pessoa Física, acesse o site da Receita Federal.
(4) Em caso de dúvidas, críticas e/ou sugestões, o Estudante Estrangeiro pode entrar em contato via "Fale com a DAC".