Os interessados em revalidar diplomas para o curso de Medicina deverão realizar o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida. Dessa maneira, a Diretoria Acadêmica não receberá pedido de revalidação para o curso de Medicina.
É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Graduação emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.
Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por Universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo MEC.
Leia atentamente a regulamentação da Revalidação de Diploma de Graduação, disposta na Deliberação CONSU–A–16 de 02/08/2011.
Conferir se a Unicamp oferece um curso igual ou similar ao feito no exterior (anote o código e o nome do curso/habilitação);
Verificar se você possui todos os documentos exigidos (consulte a tabela abaixo com os documentos necessários);
Agendar data/horário para o atendimento presencial;
Comparecer na data/horário marcado, trazendo todos os documentos originais acompanhado de cópias simples ou apenas cópias autenticadas em cartório brasileiro. O pedido somente será protocolado com a apresentação de todos os documentos exigidos;
Aguardar a conferência presencial dos documentos para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
Observe atentamente a descrição e a ordem dos documentos exigidos para melhor organização e agilidade no atendimento.
Nº |
Documentos exigidos |
01 |
Formulário de Revalidação de Diploma preenchido e assinado |
02 |
Diploma legalizado - (consulte documentos produzidos no exterior) |
03 |
Histórico Escolar legalizado, contendo: (consulte documentos produzidos no exterior)
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04 |
Programas detalhados das disciplinas constantes do histórico, contendo alguma das opções abaixo:
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05 |
Critérios de aprovação adotados pela instituição estrangeira (nota mínima para aprovação por disciplina), contendo alguma das opções abaixo.
Observação: Caso essa informação já conste no Histórico Escolar ou nos Programas de disciplinas, não será necessário apresentar um documento à parte. |
06 |
Formulário da tabela comparativa preenchido e assinado
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Exemplo de preenchimento da Tabela Comparativa: |
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07 |
Cédula de Identidade, apresentar alguma das opções abaixo:
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08 |
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa – CELPE-Bras
Observação: Clique aqui para maiores informações sobre o CELPE-BRAS. |
09 |
Declaração de ciência da deliberação: |
Na recepção dos documentos, a Diretoria Acadêmica não exige traduções, mas as Comissões de Revalidação, que farão a análise técnica, poderão solicitar que o portador do diploma apresente tanto documentos complementares, como traduções juramentadas que, a seu critério, forem consideradas necessárias.
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de tradução dos documentos, verifique junto à Coordenadoria de Graduação responsável pelo curso. Os contatos podem ser encontrados na página da Unicamp.
A Unicamp deverá proceder a análise do pedido de Revalidação de Diploma no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data de recepção dos documentos.
Se a Comissão de Revalidação de Diploma da Unidade de Ensino solicitar a apresentação de documentos adicionais, o intervalo de tempo até a sua entrega será desconsiderado do prazo de resposta da universidade.
Caso a Comissão exija que o solicitante curse disciplinas ou realize seus exames, estas deverão ser cumpridas de forma presencial, na Unicamp, mediante pagamento de taxas.
Sobre cada decisão da solicitação de Revalidação de Diploma, caberá recurso às instâncias imediatamente superiores, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Os resultados são enviados para o e-mail do(a) interessado(a) informando uma das seguintes possibilidades:
Equivalência integral:
Se a Comissão julgar que existe equivalência integral, a DAC emite um Termo de Revalidação de Diploma e solicita ao(à) candidato(a) que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;
Equivalência, dependendo de aprovação em avaliação e/ou em estudos complementares, em até 30% das disciplinas do curso:
Se a Comissão julgar que a equivalência pode ser concedida mediante a aprovação em disciplinas ou em exames, a DAC comunicará ao(à) solicitante sobre os procedimentos para matrícula e/ou para agendar os exames e sobre a cobrança das taxas de disciplinas cursadas/exames por disciplina
Não equivalência:
Se a Comissão julgar que não existe equivalência, a DAC apenas comunica o(a) interessado(a) para ciência do parecer e arquiva o pedido.
Sobre cada decisão da solicitação de Revalidação de Diploma, caberá recurso às instâncias imediatamente superiores, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Se o recurso for baseado em documentos novos, que ainda não foram apresentados, será necessário enviá-los via Fale com a DAC e comparecer presencialmente com os documentos originais para autenticação. Em caso de documentos com autenticação eletrônica, não é necessário comparecer presencialmente.
Conforme o andamento do processo serão cobradas as seguintes taxas:
inscrição - paga somente após análise presencial com data/horário agendado;
exame por disciplina - em caso de exigência da comissão;
disciplina cursada - em caso de exigência da comissão;
registro - em caso de aprovação.
Os valores e os procedimentos de pagamento estão disponíveis na página da DAC.
Em qualquer hipótese de indeferimento ou de reprovação em disciplinas/exames não haverá devolução de taxas.
O agendamento deve ser realizado após providenciar toda documentação.
O pagamento da taxa de inscrição só deve ser realizado após a análise e aceite presencial dos documentos.
Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do Fale com a DAC, assunto "Revalidação de Diplomas".
Aos refugiados, na impossibilidade de exibir seu Diploma e Histórico Escolar, é permitido o suprimento pelos meios de prova admitidos em direito.