Unicamp Diretoria Acadêmica

Reconhecimento de diploma Imprimir

Descrição do serviço

É o processo pelo qual os diplomas de cursos de Pós-graduação (apenas Mestrados e Doutorados), emitidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, podem ser declarados equivalentes aos títulos constantes no Brasil.

Para terem validade nacional, os diplomas estrangeiros deverão ser registrados por Universidade brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo MEC.

Legislação relacionada ao serviço

Público-alvo

Portadores de diploma de pós-graduação emitidos no exterior e que desejam ter a validade do seu diploma reconhecida pela Unicamp. 

Requisitos, documentos e informações necessárias para solicitar o serviço

  • Ter em mãos toda documentação exigida para abertura da solicitação (outras informações).

    Aos refugiados, na impossibilidade de exibir seu Diploma e Histórico Escolar, é permitido o suprimento pelos meios de prova admitidos em direito.

  • Apenas após entregar a documentação presencialmente na DAC, pagar a taxa de abertura do processo.

Como solicitar o serviço

  1. Conferir se a Unicamp oferece um curso igual ou similar ao feito no exterior (anote o código e o nome do curso/área de concentração);
  2. Verificar se você possui todos os documentos exigidos (ver tabela documentos necessários);
  3. Agendar data/horário para o atendimento presencial;
    ATENÇÃO: Não faremos verificação prévia de documentos.
    Será analisado, apenas, 1 (um) pedido de reconhecimento por horário agendado
  4. Comparecer na data/horário marcado, trazendo todos os documentos originais acompanhado de cópias simples ou apenas cópias autenticadas em cartório; brasileiro. O pedido somente será protocolado com a apresentação de todos os documentos exigidos;
  5. Aguardar a conferência presencial dos documentos para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
  6. Em caso de deferimento do pedido, aguardar orientações sobre o pagamento de demais taxas previstas ao longo do processo

Previsão de atendimento

  • A Unicamp deverá proceder a análise do pedido de Reconhecimento de Diploma no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data de recepção do mesmo.
  • Caso a Unidade de Ensino (Comissão de Reconhecimento de Diploma) solicite a apresentação de documentos adicionais, o intervalo de tempo até a sua entrega será desconsiderado do prazo de manifestação da unidade.
  • Da decisão da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG caberá a apresentação de um único pedido de reconsideração dirigido à CEPE, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da ciência do interessado e condicionado à existência de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem o reexame.

Informações da área responsável pelo serviço

  • Atendimento Acadêmico
  • Divisão de Gerenciamento da Vida Acadêmica

Contato: Fale com a DAC

Dias e horários de atendimento

Atendimento conforme agendamento.

Outras Informações

Observe atentamente a descrição dos documentos exigidos e a forma correta de nomeá-los para melhor organização e agilidade no atendimento. 

Documentos exigidos

01

Formulário de Reconhecimento de Diploma preenchido e assinado

02

Exemplar completo da Dissertação/Tese - em formato digital (doc e pdf), em pen-drive 

03

Diploma de Pós-graduação legalizado(consulte documentos produzidos no exterior)

04

Diploma de Graduação legalizado(consulte documentos produzidos no exterior

05

Histórico Escolar de Pós-graduação legalizado (consulte documentos produzidos no exterior)

06

Documentos referentes à criação da Instituição estrangeira e do respectivo curso de pós-graduação

07

Comprovante de que o curso estrangeiro é reconhecido e acreditado por instituições públicas ou instituições devidamente acreditadas no país de origem

08

Documentos onde constam informações gerais da instituição estrangeira, bem como dados do curso, procedimentos de seleção, prazos e requisitos para a defesa

09

Comprovantes de realização de atividades acadêmicas e curriculares desenvolvidas apenas durante o período do curso, podendo ser:

  1. grupos de pesquisa
  2. seminários internos e externos
  3. publicação de artigos
  4. participação em congressos

Comprovantes emitidos da internet só serão aceitos se estiverem publicados no site oficial da Universidade estrangeira, do organizador do evento acadêmico, da revista científica ou da editora do livro e contiverem o link no rodapé para nossa conferência

10

Ata de Defesa, ou Declaração da Universidade Estrangeira, contendo as seguintes informações:

  1. constituição da banca julgadora
  2. data de defesa
  3. título da Dissertação/Tese
  4. resultado da defesa

11

Currículo do candidato

12

Currículos resumidos dos membros da banca de defesa e do orientador, indicando os links dos conteúdos completos

13

Certidão de nascimento (para solteiros) ou casamento (para casados ou divorciados)

14

Cédula de Identidade, podendo ser alguma das opções abaixo:

  1. RG
  2. RNE (dentro do prazo de validade)
  3. Carteira de Órgãos de classe
  4. Passaporte com visto válido
  5. CNH (dentro do prazo de validade)

15

Declaração do candidato sobre o tempo de efetiva permanência na instituição estrangeira

16

Passaporte com informações das datas de entrada e saída e o visto utilizado durante a realização do curso estrangeiro, exceto para os naturais do país onde o curso foi feito

17

Comprovante de residência no país onde se localiza a instituição durante a realização do curso

18

Declaração de ciência das Deliberações, de autorização para verificação de plágio e de publicação e termo de exclusividade - Modelo

Prazos

A Unicamp deverá proceder a análise do pedido de Reconhecimento de Diploma no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data de recepção do mesmo.

Caso a Unidade de Ensino (Comissão de Reconhecimento de Diploma) solicite a apresentação de documentos adicionais, o intervalo de tempo até a sua entrega será desconsiderado do prazo de manifestação da unidade.

Da decisão da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG caberá a apresentação de um único pedido de reconsideração dirigido à CEPE, no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data da ciência do interessado e condicionado à existência de novos fatos, argumentos ou fundamentos que justifiquem o reexame.

Resultados

Os resultados são enviados para o e-mail do interessado informando uma das seguintes possibilidades:

  • Equivalência integral:

    • Se a Comissão julgar que existe equivalência integral, a DAC emite um Termo de Reconhecimento e solicita ao candidato que apresente o comprovante de recolhimento da taxa relativa ao registro;

  • Não equivalência:

    • Se a Comissão julgar que não existe equivalência, a DAC apenas convoca o interessado para ciência do parecer e arquiva o pedido.

    • Caso a Comissão constatar similaridade textual em desacordo com suas regras, durante a verificação de escrita original da Dissertação ou Tese, o processo poderá ser indeferido sumariamente.

Taxas

Conforme o andamento do processo serão cobradas as seguintes taxas:

a) inscrição - pago somente após análise presencial (com data/horário agendado)

b) exame por disciplina (em caso de solicitação da comissão)

c) disciplina cursada (em caso de solicitação da comissão)

d) registro (em caso de aprovação)

Os valores e os procedimentos de pagamento estão disponíveis na página da DAC.

Após pagamento de taxas de quaisquer uma das etapas do processo, abrir uma solicitação online, via Fale com a DAC, na opção Ex-Aluno/não Aluno, assunto Reconhecimento de Diploma, anexando o comprovante.

Em qualquer hipótese de indeferimento não haverá devolução de taxas.

Agenda

O agendamento deve ser realizado após providenciar toda documentação.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo Fale com a DAC.

Publicado: 02/12/2024  | Última atualização: 02/01/2025


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