Solicitação de vaga por refúgio para ingressar na graduação ou pós-graduação.
A concessão da vaga dependerá da análise da documentação entregue pela comissão instituída e do limite máximo de estudantes que cada curso permite.
Resolução GR nº 19/2022, de 20/05/2022
Estrangeiros que estão na condição de refugiados, solicitante de refúgio ou migrante beneficiário de políticas humanitárias do governo brasileiro.
Comprovar a condição de refugiado, solicitante de refúgio ou migrante beneficiário de políticas humanitárias do governo brasileiro, apresentando um dos documentos previstos no artigo 1º da Resolução GR nº 19/2022;
Formulário de solicitações diversas preenchido, com a justificativa de interesse do curso e assinado;
Carta com breve histórico de vida bem como expectativas futuras;
Documentação comprobatória de conclusão de estudos equivalentes ao ensino médio ou comprovante de curso superior interrompido, para ingresso na graduação. Quando não for possível a apresentação de documentos comprobatórios, será permitido ao refugiado a comprovação por outros meios de prova em direito.
Abrir solicitação online via Fale com a DAC, assunto Refugiados;
Anexar todos os documentos exigidos;
Aguardar resposta da solicitação.
As solicitações são atendidas por ordem de chegada seguindo o fluxo abaixo.
Atendimento Acadêmico
Divisão de Gerenciamento da Vida Acadêmica
Contato Fale com a DAC
As solicitações podem ser abertas a qualquer momento, online, via Fale com a DAC.
Atendimento presencial para orientações: segunda a sexta-feira, das 08h45 às 22h30, garantindo atendimento prioritário conforme previsto na lei (Lei 10048 de 11/08/2000).
Publicado: 10/05/2024 | Última atualização: 17/05/2024