Tem como função possibilitar que o estudante estrangeiro aceito na Unicamp, mas ainda não matriculado, solicite o visto consular junto à respectiva repartição brasileira no exterior.
Obs.: Alunos já matriculados não precisam da Carta de Aceitação para solicitar o visto, bastando apresentar um Atestado de Matrícula/Inscrição como Estudante Especial.
Mais informações para Estudantes Estrangeiros Ingressantes
Em regra, o sistema SIGA envia uma Carta de Aceitação emitida automaticamente aos estrangeiros aprovados para estudar na Unicamp. Em algumas situações, porém, é necessário que o documento seja produzido manualmente pela Diretoria Acadêmica - por exemplo, no caso dos intercambistas internacionais (disciplinas II).
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DA CARTA DE ACEITAÇÃO MANUAL
A Unidade de Ensino ao qual o estudante estará vinculado deverá solicitar a Carta de Aceitação à DAC via Sistema de Gestão Acadêmica:
SIGA >>> Administração >>> Atendimento >>> Minhas solicitações >>> Nova >>> Assunto “Sec. Atendimento ao Estrangeiro”
Obs.: Conforme previsto na Portaria GR-074/1997, de 28/05/1997, o pedido da Carta de Aceitação obrigatoriamente deve ser feito pela Unidade de Ensino.
A solicitação deverá conter:
1 - Cópia da página de identificação do passaporte do interessado.
2 - Ofício com:
- Nome completo do candidato;
- Nacionalidade;
- Número do passaporte;
- Nível do vínculo (graduação ou pós-graduação)
- Tipo de vínculo (estudante especial, estudante de intercâmbio ii etc.);
- Data de início e fim das atividades (1º e/ou 2º semestre etc.);
- Assinatura da Coordenadoria de Curso ou do responsável pelo intercâmbio