Até o dia 17 de outubro de 2024 é possível solicitar o Trancamento de Matrícula do 2º período letivo na Graduação e Pós-Graduação.
ATENÇÃO: O limite máximo de trancamentos é de 2 períodos letivos, consecutivos ou não. Ingressantes da graduação não podem trancar a matrícula em qualquer um dos 2 primeiros períodos letivos regulares contados a partir de seu último ingresso.
Para mais informações, consulte o Calendário.
Último dia para solicitação de Trancamento de Semestre (Graduação e Pós-Graduação) | 17/10/2024
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PROCEDIMENTO
O Trancamento de Semestre é feito pelo sistema e-DAC, conforme instruções abaixo:
1º - Acesse o Sistema e-DAC.
2º - Procure a seção “Meu curso”.
3º - Selecione a opção “Nova Solicitação”.
4º - Clique em “Trancamento de Matrícula no Curso”.
5º - Preencha os campos obrigatórios e confirme a solicitação.
ATENÇÃO: No caso da pós-graduação, a solicitação estará sujeita à concordância do Orientador e à aprovação da Coordenadoria do curso.
IMPORTANTE: NÃO CONFUNDA TRANCAMENTO DE SEMESTRE COM DESISTÊNCIA DE DISCIPLINAS OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO CURSO
TRANCAMENTO DE SEMESTRE
É a suspensão temporária da matrícula do estudante válida por 1 semestre, sem perda do vínculo com a Universidade (na prática, equivale a desistir de todas as disciplinas).
O limite de trancamentos é de 2 períodos letivos, podendo ser semestres consecutivos ou não. Alunos da graduação não podem trancar a matrícula em qualquer um dos 2 primeiros períodos letivos regulares contados a partir de seu último ingresso.
DESISTÊNCIA DE MATRÍCULA EM DISCIPLINAS
É a possibilidade de desistir de uma ou mais disciplinas em que está matriculado.
A Desistência de Matrícula é permitida apenas uma única vez na mesma disciplina. Caso venha a se matricular na disciplina em questão em outro semestre, o estudante não poderá solicitar a desistência novamente.
CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
É o ato que encerra o vínculo com a Unicamp, podendo ser feito a pedido do estudante ou da Universidade.
Quando solicitado pelo próprio aluno via sistema e-DAC, o procedimento é imediato e irreversível, não cabendo, por exemplo, recurso de reconsideração de matrícula. Somente será possível retornar ao curso por meio de um novo processo seletivo.