Com a expectativa de que os alunos das Instituições Federais só venham a concluir seus respectivos cursos de graduação após o início do segundo período letivo de 2024, devido à paralisação dessas Instituições e a consequente alteração do calendário acadêmico, a Comissão Central de Pós-Graduação, em caráter de excepcionalidade, aprova:
Artigo 1º - Cada CPG no uso de suas atribuições decidirá a respeito das providências acadêmicas e administrativas a serem adotadas para o ingresso de alunos oriundos de cursos de graduação de Instituições Federais, que só venham a concluir, por motivos supervenientes, seus respectivos cursos após o início do período letivo.
Parágrafo Único – A critério da CPG os alunos enquadrados no caput deste artigo poderão, excepcionalmente, iniciar o curso no período letivo subsequente ao do ingresso.
Artigo 2º - Apenas o aluno enquadrado no caput do Artigo 1o desta Informação está desobrigado a entregar o seu respectivo Diploma ou Certificado de Conclusão, no ato de matrícula.
§ 1º - O Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de graduação poderá ser substituído, no ato da matrícula, por declaração da instituição de origem que se trata de aluno formando.
§ 2º - O Diploma ou Certificado deverá ser encaminhado à DAC até o final do período letivo, sob pena de desligamento automático do curso.
Artigo 3º - A critério da CPG, o professor de cada disciplina de pós-graduação oferecida no segundo período letivo de 2024, deverá cuidar para que os alunos enquadrados no caput do Artigo 1º desta Informação tenham a oportunidade de cumprir no mínimo os 75% de frequência às atividades até o término do prazo para cumprimento da carga horária das disciplinas.
Artigo 4º - A critério da CPG e em caráter excepcional, bolsas de pós-graduação poderão ser alocadas a alunos enquadrados no caput do Artigo 1o desta Informação. O recebimento do valor mensal da bolsa, especificado pela respectiva agência, estará condicionado à dedicação integral do aluno às atividades de pós-graduação, atestada pelo orientador ou pela CPG segundo normas em vigor.
Artigo 5º - Esta Informação entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Campinas, 04 de julho de 2024.
Profa. Dra. Rachel Meneguello
Presidente Comissão Central de Pós-Graduação