Unicamp Diretoria Acadêmica

Provão Paulista 2024 - Instrução Normativa DAC nº 1/2023 Imprimir

Data da publicação: 28/12/2023


Todas as informações sobre a matrícula dos convocados no Provão Paulista 2024 podem ser encontradas na Instrução Normativa DAC nº 01/2023, de 14 de novembro de 2023, incluindo o modelo de Formulário de Declaração de Etnia e de Vínculo com a Comunidade Indígena.

Segue o texto na íntegra:


INSTRUÇÃO NORMATIVA DAC Nº 01/2023 , de 14 de novembro de 2023

Dispõe sobre a matrícula nos cursos de graduação dos candidatos aprovados no Provão Paulista 2024.

O Diretor Acadêmico da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para a matrícula nos cursos de graduação dos aprovados no Provão Paulista 2024, resolve:

Art. 1º - A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para os cursos de graduação da Unicamp deverá ser realizada de forma online de acordo com o calendário de matrículas disponibilizado pela Vunesp no endereço https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/.

§1º - Para realizar a matrícula online, o candidato convocado deverá acessar o endereço eletrônico https://www.comvest.unicamp.br, menu Ingresso 2024, Provão Paulista 2024 e logar no sistema conforme orientações disponibilizadas no site da Comvest. Exige-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados abaixo: 

§2º Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do(a) candidato(a), a UNICAMP poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.

§3º A matrícula dos candidatos declarados pretos e pardos está condicionada à provação da avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, conforme previsto na Resolução GR-74/2020, que institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).

Art. 2º - Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos após a realização da matrícula, fazer o upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:

§1º O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.

§2º A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.

Art 3º Os(as) autodeclarados(as) indígenas (PPI) neste processo seletivo deverão, após a matrícula, inserir mediante upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), um dos documentos abaixo:

a) informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comunidade indígena à qual declara estar vinculado;

b) apresentar justificativa de como seu vínculo com essa terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indique não residir na terra ou comunidade indígena;

c) indicar o nome completo das duas lideranças indígenas diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer e vincular-se; 

d) informar dados de contato das mesmas duas lideranças indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças);

e) indicar nome do órgão regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cujo representante poderá atestar a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a) candidato(a) afirma estar vinculado(a).

Art. 4º - A qualquer momento, a Diretoria Acadêmica (DAC) poderá convocar os(as) alunos(as) a apresentarem a documentação original constante nos artigos 1º, 2º e 3º, para conferência:

Parágrafo único. Caso não apresente a documentação exigida ou se averigue que os documentos comprobatórios exigidos no caput dos artigos 1, 2 e 3 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Instrução, o(a) aluno(a) terá a matrícula na Unicamp negada, cancelada ou seu diploma será invalidado pela Unicamp.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Campinas, 14 de novembro de 2023

FERNANDY EWERARDY DE SOUZA

Diretor Acadêmico

Universidade Estadual de Campinas


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