Todas as informações sobre a matrícula dos convocados no Provão Paulista 2024 podem ser encontradas na Instrução Normativa DAC nº 01/2023, de 14 de novembro de 2023, incluindo o modelo de Formulário de Declaração de Etnia e de Vínculo com a Comunidade Indígena.
Segue o texto na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA DAC Nº 01/2023 , de 14 de novembro de 2023
Dispõe sobre a matrícula nos cursos de graduação dos candidatos aprovados no Provão Paulista 2024.
O Diretor Acadêmico da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de normatizar os procedimentos para a matrícula nos cursos de graduação dos aprovados no Provão Paulista 2024, resolve:
Art. 1º - A matrícula dos(as) candidatos(as) convocados(as) para os cursos de graduação da Unicamp deverá ser realizada de forma online de acordo com o calendário de matrículas disponibilizado pela Vunesp no endereço https://provaopaulistaseriado.vunesp.com.br/.
§1º - Para realizar a matrícula online, o candidato convocado deverá acessar o endereço eletrônico https://www.comvest.unicamp.br, menu Ingresso 2024, Provão Paulista 2024 e logar no sistema conforme orientações disponibilizadas no site da Comvest. Exige-se, neste ato, o upload dos documentos relacionados abaixo:
- I. Diploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio;
- II. Histórico Escolar completo do Ensino Médio realizado em estabelecimento da rede pública brasileira (federal, estadual ou municipal), comprovando conclusão do Ensino Médio regular em 2023;
- III. Foto digital padrão 3X4.
§2º Em caso de dúvidas quanto à identificação ou à documentação do(a) candidato(a), a UNICAMP poderá requerer laudos de especialistas, incluindo exames grafotécnicos sobre assinaturas, provas ou outros documentos considerados relevantes.
§3º A matrícula dos candidatos declarados pretos e pardos está condicionada à provação da avaliação de fenótipo realizada pela Comissão de Averiguação, conforme previsto na Resolução GR-74/2020, que institui a Comissão de Averiguação e estabelece procedimento de heteroidentificação dos(as) candidatos(as) pretos(as) e pardos(as).
Art. 2º - Uma vez regularmente matriculado(a), e no prazo de até 30 dias, o(a) aluno(a) deverá, utilizando o seu nome de usuário (username) e senha, recebidos após a realização da matrícula, fazer o upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) frente e verso dos documentos a seguir, os quais constarão de seu Processo de Vida Acadêmica:
- I. Certidão de Nascimento ou Casamento;
- II. Cédula de Identidade Nacional (para brasileiros), CRNM – Carteira de Registro Nacional Migratório (para estrangeiros residentes no Brasil);
- III. Cadastro de Pessoa Física – CPF, para brasileiros e estrangeiros. Não será aceito CPF de responsável;
- IV. Título de Eleitor ou e-Título, para os brasileiros maiores de 18 anos;
- V. Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar ou Atestado de Matrícula pelo Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) ou pelo Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR), para os brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino.
§1º O(a) aluno(a) menor de 18 anos deve carregar os documentos mencionados nos incisos IV e V do artigo anterior tão logo esteja de posse deles ou até o final do segundo semestre letivo do ano de ingresso.
§2º A não observância do disposto neste artigo acarretará o bloqueio da matrícula no semestre subsequente.
Art 3º Os(as) autodeclarados(as) indígenas (PPI) neste processo seletivo deverão, após a matrícula, inserir mediante upload no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA), um dos documentos abaixo:
- I. Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
- II. Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, conforme modelo no anexo I, na qual será obrigatório:
a) informar se o(a) candidato(a) reside na terra ou comunidade indígena à qual declara estar vinculado;
b) apresentar justificativa de como seu vínculo com essa terra ou comunidade indígena pode ser comprovado, caso indique não residir na terra ou comunidade indígena;
c) indicar o nome completo das duas lideranças indígenas diferentes que assinarão a Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena à qual o(a) candidato(a) declara pertencer e vincular-se;
d) informar dados de contato das mesmas duas lideranças indígenas (telefone, e-mail ou outra informação por meio da qual seja possível identificar ou contatar essas lideranças);
e) indicar nome do órgão regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) cujo representante poderá atestar a existência e a localização da comunidade indígena à qual o(a) candidato(a) afirma estar vinculado(a).
- III. Carteira de Identidade, desde que nesta conste a origem e etnia do(a) candidato(a).
Art. 4º - A qualquer momento, a Diretoria Acadêmica (DAC) poderá convocar os(as) alunos(as) a apresentarem a documentação original constante nos artigos 1º, 2º e 3º, para conferência:
Parágrafo único. Caso não apresente a documentação exigida ou se averigue que os documentos comprobatórios exigidos no caput dos artigos 1, 2 e 3 não são legítimos ou idôneos, ou estão em desacordo com o estabelecido nesta Instrução, o(a) aluno(a) terá a matrícula na Unicamp negada, cancelada ou seu diploma será invalidado pela Unicamp.
Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Campinas, 14 de novembro de 2023
FERNANDY EWERARDY DE SOUZA
Diretor Acadêmico
Universidade Estadual de Campinas