Introdução
A data de publicação do Catálogo dos cursos de Graduação na página da DAC, que obedece o Calendário Escolar, é geralmente estabelecido no final do mês de setembro do ano que antecede sua entrada em vigor. Por exemplo, o Catálogo 2024 foi publicado no dia 29 de setembro de 2023 e entrou em vigor a partir do primeiro dia do ano de 2024. Nesse exemplo, o(a) estudante ingressante de 2024 seguirá a proposta de cumprimento curricular do Catálogo Vigente de seu curso, ao longo dos anos, para integralizar.
Denominamos Catálogos Vigentes todos os Catálogos que já entraram em vigor.
Atuações possíveis de serem feitas nos Catálogos Vigentes da Graduação
Considerando-se que os Catálogos Vigentes já foram publicados, suas informações são de domínio público e os estudantes têm determinados diretos adquiridos pelas informações publicadas nos Catálogos quando do ingresso no curso, por isso, somente algumas mudanças, que beneficiem os alunos, poderão ocorrer nos Catálogos Vigentes, conforme abaixo listadas:
1. Edições em cadeias de pré-requisitos de disciplinas: As cadeias devem ser compostas de disciplinas que já existam nos anos dos catálogos vigentes. Por exemplo, uma disciplina criada em 2022 pode ser incluída em anos de catálogos vigentes a partir de 2022.
1.a - Redução de disciplinas na cadeia existente de pré-requisitos: note que, ao aumentar a quantidade de disciplinas de uma cadeia já existente de pré-requisitos aumentaria o grau de exigência para a matricula ser realizada. Por isso, a única ação permitida para edição de uma cadeia de pré-requisitos já existente é a exclusão de disciplinas;
1.b - Inclusão de nova cadeia de pré-requisito: desde que já exista pelo menos uma cadeia de pré-requisitos, é possível incluir nova(s) cadeia(s) de pré-requisitos para proporcionar a matrícula de alunos em disciplinas. Ou seja, o estudante poderá cursar a disciplina se atender aos pré-requisitos das cadeias existentes ou mediante os pré-requisitos da nova cadeia de pré-requisitos criada;
1.c - Completa exclusão de todas as cadeias em disciplina: caso a disciplina tenha duas ou mais cadeias de pré-requisitos, a exclusão de apenas algumas cadeias de pré-requisitos impossibilitaria a matrícula de estudantes, portanto a mudança permitida que beneficiaria o estudante seria apenas a exclusão completa de todas as cadeias de pré-requisitos. Caso se trate de uma disciplina com ocorrência em currículo apenas em bloco de eletivas, uma alternativa viável é incluir uma nova cadeia de pré-requisito contendo apenas o pré-requisitos especial AA200 que condiciona requerimento de matrícula à aprovação da coordenadoria.
2. Inclusão de disciplinas em Blocos de Eletivas: essa atuação também beneficia os estudantes, pois permite que tenham mais opções para atingir a quantidade de créditos do bloco e integralizar o curso. Portanto, é possível fazer a retroação de disciplina criada no ano anterior para os catálogos vigentes, em currículos plenos em andamento. Por exemplo, em 2025 foi criada a disciplina XY123 em curso de duração de 5 anos; nesse caso podemos retroagir a disciplina XY123 para inseri-la em determinado bloco de eletivas nos currículos plenos dos catálogos vigentes 2021 a 2024;
3. Estabelecimento de Continências e Equivalências entre disciplinas, desde que não invalidem o Catálogo: com a inclusão de equivalência/continência aumenta a possiblidade do sistema reconhecer automaticamente possíveis disciplinas que, eventualmente, os estudantes tenham concluído para considerar no cálculo da integralização do curso. Porém, há risco de invalidação do currículo caso seja estabelecido, por exemplo, equivalência entre disciplinas do Núcleo Comum. Por exemplo, se a disciplina obrigatória XY123, que consta no 3º semestre do currículo, estiver equivalente à AB321 do 5º semestre, o(a) estudante não poderá cursar a disciplina do 5º semestre por já ter cursado anteriormente uma disciplina equivalente; ou seja, dessa forma, essa relação de equivalência invalida o currículo do curso que, a princípio, estabelecia a necessidade de cursar ambas as disciplinas, obrigatoriamente, mas com a relação de equivalência permitirá que o(a) estudante curse apenas uma delas.
Prazo para as Coordenadorias de Graduação solicitarem as alterações nos Catálogos Vigentes
Recomendamos que consulte as datas estabelecidas no Calendário Escolar, mas em termos gerais, o limite do prazo para as coordenadorias tramitarem via Processo Digital no SIGAD solicitações de alterações nos Catálogos Vigentes ocorre no início do período letivo que antecede o semestre que entrará em vigor as alterações. Por exemplo, no dia 09 de agosto de 2024 foi o último dia para as coordenadorias tramitarem para a DAC as solicitações de alterações em Catálogos Vigentes que passarão a vigorar a partir do 1º semestre de 2025, pois ao longo desse segundo semestre de 2024 o processo seguirá os trâmites para obter a prévia análise de viabilidade da DAC, a apreciação da Comissão Central de Graduação (CCG) e, mediante a aprovação da CCG, o retorno à DAC para inserção no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGA) das alterações nos anos de Catálogo que foram solicitadas pelas coordenadorias.
Clique aqui para retornar para o Índice | Clique aqui para subir no topo da página | Clique aqui para ser direcionado ao próximo Capítulo |