Especificamente em relação às solicitações de vaga para cursos de graduação, novos ingressos serão regulamentados por edital da COMVEST com previsão de publicação no primeiro semestre de 2025.
Solicitações que já estejam em andamento não serão prejudicadas.
De acordo com a Resolução GR nº 43/2024, de 10/10/2024, que dispõe sobre procedimentos e documentos exigidos para ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro nos cursos de pós-graduação da Unicamp, fica estabelecido que:
Art. 1º. A participação na seleção específica realizada pela Unicamp para o ingresso de refugiados, solicitantes de refúgio e migrantes beneficiários de políticas humanitárias do governo brasileiro nos cursos de pós-graduação será condicionada à comprovação de uma das seguintes condições:
Condição de refugiado, por meio de certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE;
Condição de solicitante de refúgio, comprovada pelo DP-RNM – Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou documento equivalente emitido pelo Departamento de Polícia Federal, de acordo com os procedimentos regulamentados pela Lei 9.474/97;
Condição de regularidade migratória, comprovada pela Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou protocolo de requerimento análogo emitido pelo Departamento de Polícia Federal, com autorização de residência por tempo determinado ou indeterminado, decorrente de acolhida humanitária ou outras políticas de caráter humanitário do governo brasileiro.
Parágrafo único. Poderão ser aceitas solicitações de candidatos que tenham cursado Graduação ou Mestrado no Brasil ou no exterior.
Art. 2º. Além dos documentos que comprovem o enquadramento em um dos incisos do artigo 1º desta Resolução, os demais documentos exigidos para solicitar uma vaga para estudo na Unicamp são os seguintes:
Formulário de Solicitações Diversas, disponível no site da DAC, preenchido com a justificativa de interesse do curso e assinado;
Carta com breve histórico de vida bem como expectativas futuras (pode ser redigida em editor de texto, como Word, LibreOffice, Notepad, PDF, outros);
Documentação comprobatória de conclusão de estudos equivalentes a graduação ou Diploma, preferencialmente acompanhado de Histórico Escolar da Graduação para de pedido de vaga na Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado e Doutorado.
ATENÇÃO: Além da documentação exigida nos artigos 1º e 2º, o interessado OBRIGATORIAMENTE deverá preencher e assinar declaração atestando a veracidade das informações e documentos apresentados.
Clique aqui para fazer o download da declaração
Art. 3º. A solicitação será protocolada no Atendimento da DAC, responsável pela conferência da documentação exigida, com encaminhamento para o Gabinete do Reitor.
Art. 4º. A solicitação será analisada por uma Comissão de Avaliação instituída pelo Gabinete do Reitor, consultada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, composta por pelo menos 3 membros, e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOESP).
Art. 5º. A Comissão de Avaliação emitirá parecer final favorável ou não à solicitação, devolvendo-a ao Gabinete do Reitor para decisão. Após, a solicitação será encaminhada à Cátedra Sérgio Vieira de Mello para ciência e à Diretoria Acadêmica para providências, inclusive ciência do solicitante e eventual matrícula do requerente.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo Nº 01-P-12526/2019).
Os documentos podem ser entregues presencialmente no Atendimento da DAC ou, preferencialmente, online, via sistema Fale com a DAC, assunto “Refugiados”.
Ressaltamos que não existem vagas garantidas para pessoas com status de Refúgio. A concessão da vaga dependerá da análise da documentação entregue pela Comissão instituída e do limite máximo de estudantes que cada curso permite.
Para informações sobre Cátedra Sergio Vieira de Mello, acesse o link: https://www.acnur.org/portugues/catedra-sergio-vieira-de-mello/
Certidão emitida pelo Comitê Nacional para os Refugiados - Conare
Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (desde que o amparo legal para emissão do documento ateste a situação de refúgio)
Documento Provisório de Registro Nacional Migratório - DP-RNM
Cédula de Identidade de Estrangeiro - CIE (Emitido até 2018 e substituído pela CRNM, desde que o amparo legal para emissão do documento ateste a situação de refúgio)