O que é Acordo de Cotutela Internacional de Tese
Trata-se de uma parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a UNICAMP e uma Instituição de ensino e pesquisa estrangeira que tem como objetivo principal a preparação do aluno de mestrado ou de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas duas instituições convenentes.
O Acordo permite ao aluno realizar sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um da Unicamp e outro da universidade convenente. A Dissertação/Tese é defendida uma única vez, na Unicamp ou na outra Universidade.
Após a defesa, com êxito, da dissertação/tese, cada Universidade atribuirá ao estudante um diploma conferindo-lhe o título estipulado no Acordo.
Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre as duas Universidades convenentes.
Quem pode participar
O aluno regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado na Unicamp ou em instituição estrangeira.
Orientações sobre documentos produzidos no exterior
Caso os documentos apresentados tenham sido emitidos no exterior, consultar Documentos produzidos no exterior.
Legislação
Os Acordos de Cotutela, na Unicamp, estão disciplinados nos artigos 57 a 60 da Deliberação CONSU A-10/2015.
“Capítulo XI – Dos Acordos de Cotutela
Artigo 57 – A Unicamp pode estabelecer convênios específicos envolvendo professores da Universidade e de uma instituição estrangeira, em regime de coorientação de alunos de pós-graduação de Cursos Stricto Sensu, desde que a atividade seja regida por Acordos de Cotutela. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
Parágrafo único – Competirá ao Presidente da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a assinatura dos Acordos de Cotutela firmados pela UNICAMP.
Artigo 58 – Os alunos envolvidos nesses acordos/convênios efetuarão seus trabalhos sob o controle e a responsabilidade de dois orientadores, sendo um de cada uma das universidades envolvidas.
Artigo 59 – Cada dissertação ou tese em coorientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique princípio de reciprocidade. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)
Parágrafo único – O convênio reconhecerá a validade da tese defendida no âmbito da coorientação, estabelecendo os termos de reciprocidade.
Artigo 60 – A tese terá uma defesa única, reconhecida pelas duas instituições envolvidas, disposição esta que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio assinado entre as mesmas.
§ 1º – O período de trabalho a ser realizado na UNICAMP terá duração mínima de 06 meses.
§ 2º – Preferencialmente, os alunos matriculados na Unicamp defenderão sua dissertação ou tese em Unidade de Ensino e Pesquisa à qual o Programa estiver vinculado. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)”
Procedimentos
Após as tratativas iniciais entre o aluno, o orientador brasileiro e o orientador estrangeiro, uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base o Modelo de Acordo de Cotutela, disponível na página da PRPG e levando-se em conta as condições específicas da universidade parceira estabelecidas no Modelo de Acordo de Cotutela disponibilizado pela Universidade estrangeira.
Depois da confecção dessa minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica desse documento (em português) seja encaminhada à PRPG (atd.prpg@reitoria.unicamp.br) para a verificação se o que está sendo pactuado entre as universidades não fere o disposto na Del. CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.
Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, os procedimentos internos, descritos a seguir, deverão ser seguidos:
1) A unidade deverá montar o processo de cotutela (pasta de capa azul) e instruí-lo com:
a. duas versões do Acordo (uma em português e outra em inglês ou no idioma da universidade estrangeira);
b. as aprovações da Comissão do Programa de Pós-Graduação, se houver, da Comissão de Pós-Graduação-CPG e da Congregação da Unidade;
c. três vias do Acordo de Cotutela em cada idioma (ou número maior se a universidade convenente exigir) deverão ser anexadas na contracapa do processo.
2) Esse processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral – PG para análise e manifestação.
3) Caso a PG levante algum óbice jurídico para a formalização do Acordo, o processo será devolvido para a Unidade. Não havendo óbices, o processo será encaminhado à PRPG, que o enviará à CCPG.
4) Sendo aprovado pelo plenário, o Acordo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação.
5) O processo será devolvido à CPG da Unidade que deverá providenciar as assinaturas da universidade convenente.
6) Colhidas todas as assinaturas, uma via da versão em português e outra no outro idioma deverão ser juntadas ao processo de Cotutela e as demais vias ficarão com os outros interessados.
7) Finalizando, o processo com o Acordo de Cotutela firmado entre as partes deverá ser encaminhado à Diretoria Acadêmica – DAC para as devidas anotações e providências. Após as anotações e providências, a DAC devolverá o(s) processo(s) à Unidade que deverá mantê-lo(s) até a defesa da dissertação/tese pelo aluno.
8) Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela CCPG, a DAC emitirá o diploma com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
O pressuposto para a assinatura e manutenção de um Acordo de Cotutela é que o interessado seja um aluno regular de um dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp. A dissertação/tese deverá ser defendida dentro do prazo de integralização. Caso o aluno não a defenda neste prazo, a Cotutela está cancelada.