Cancelamento de Matrícula é o ato que encerra o vínculo do estudante com a Unicamp, podendo ocorrer:
1º - A pedido do próprio aluno;
2º - Por decisão da Universidade, quando houver enquadramento em uma das situações previstas no artigo 49 do Regimento Geral de Graduação.
ATENÇÃO: Quando solicitado pelo próprio interessado via sistema e-DAC, o procedimento é imediato e irreversível. Em regra, só é possível retornar ao curso por meio de um novo processo seletivo (por exemplo, o Vestibular).
As hipóteses estão previstas no artigo 49 do Regimento Geral de Graduação:
Art. 49. É cancelada a matrícula nas seguintes circunstâncias:
I - quando constatada a ausência injustificada do aluno ingressante por concurso vestibular em todas as aulas das 2 (duas) primeiras semanas do primeiro período letivo regular correspondente ao ano de ingresso;
Ingressantes do Vestibular, ENEM, Provão Paulista, Vestibular Indígena, Vagas Olímpicas e ProFIS devem assinar a lista de presença referente às duas primeiras semanas de aula. A lista é disponibilizada para assinatura na secretaria de curso.
II - quando o aluno ingressante por qualquer uma das formas previstas no artigo 8º, não obtiver aprovação em nenhuma disciplina do Currículo Pleno de seu curso/habilitação/ênfase em andamento, em algum dos 2 (dois) primeiros períodos letivos regulares;
Todo ingressante da graduação OBRIGATORIAMENTE deve conseguir aprovação em pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva do seu currículo em cada um dos dois semestres seguintes ao ingresso. Se reprovar em todas ou for aprovado apenas em disciplinas extracurriculares, terá a matrícula cancelada.
CUIDADO: Caso tenha reingressado ou trocado de curso por Remanejamento Interno, esta regra também se aplica a você.
III - quando o aluno, tendo cursado o número de períodos letivos regulares previsto na proposta de cumprimento do Currículo Pleno de seu curso, não tiver condições de concluí-lo no prazo máximo permitido, de acordo com projeções realizadas pela Diretoria Acadêmica (DAC);
Ocorre quando a data de “Projeção para integralização” ultrapassa o prazo “Limite para integralização” (ambas as informações estão no Relatório de Integralização Curricular).
CUIDADO: Sempre fique atento à sua “Sugestão para cumprimento do currículo” e eventuais cadeias de pré-requisitos (disciplinas que são pré-requisitos de outras).
IV - quando o aluno não concluir seu curso de graduação no prazo máximo fixado para a integralização do respectivo Currículo Pleno, não considerados os trancamentos de matrícula;
Mais informações sobre como é determinado o prazo de integralização estão no artigo 14 do Regimento Geral de Graduação.
V - quando o aluno solicitar o cancelamento por escrito;
O pedido é feito via sistema e-DAC >>> menu "Solicitações" >>> "Nova Solicitação" >>> "Cancelamento de Matrícula no Curso".
CUIDADO: Não esqueça que o procedimento é imediato e irreversível.
VI - quando o aluno não confirmar o trancamento automático referido no art. 34;
As hipóteses número VI, VII e VIII estão relacionadas à falta de matrícula em disciplinas e podem ocasionar o chamado “Abandono de Curso”.
Todos os alunos de graduação OBRIGATORIAMENTE devem se matricular em alguma disciplina ou solicitar o Trancamento do Semestre, do contrário acontecerá a perda do vínculo com a Unicamp.
VII - quando o aluno não efetuar, pela segunda vez, sua matrícula no prazo previsto no Calendário Escolar;
Veja a explicação da hipótese VI.
VIII - quando o aluno for enquadrado em situação de trancamento, não tendo mais direito a nenhum trancamento;
Veja a explicação da hipótese VI.
IX - quando a Unicamp tomar conhecimento de que o aluno está matriculado em outra instituição pública de ensino superior;
Conforme previsto na Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, nenhuma pessoa pode estar matriculada, ao mesmo tempo, em dois cursos de graduação de duas universidades públicas.
ATENÇÃO: A proibição, porém, não abrange uma matrícula em curso de graduação e outra em curso de pós-graduação ou duas matrículas em cursos de pós-graduação.
X - quando o aluno for condenado à pena de expulsão em processo disciplinar;
Mais informações sobre infrações e penalidades são encontradas no Regimento Geral da Unicamp (Artigos 226 a 243).
XI - quando o aluno não atender ao disposto no §1º do art. 8º.
Ingressantes do Vestibular, ENEM, Provão Paulista, Vestibular Indígena, Vagas Olímpicas, ProFIS e Processo Seletivo Aberto de Vagas Remanescentes OBRIGATORIAMENTE devem realizar o processo de identificação civil e confirmação da identidade por meio da leitura biométrica. O procedimento é responsabilidade da Comissão Permanente para os Vestibulares da Unicamp - Comvest.
Não estão previstas no Regimento Geral de Graduação, portanto não cancelam a sua matrícula, as seguintes situações:
Há um boato entre os estudantes da Unicamp de que três reprovações em uma mesma disciplina causam o cancelamento da matrícula. Tal regra não existe, tratando-se somente de uma lenda.
É possível se matricular tantas vezes quanto necessário para obter a aprovação na disciplina.
Não há nenhuma norma impondo ao aluno de graduação fazer um número mínimo de créditos por semestre. Você, por exemplo, não terá a matrícula cancelada por estar cursando apenas dois créditos no período letivo.
ATENÇÃO: Não confunda com o previsto no item II do Artigo 49 do Regimento Geral de Graduação, ou seja, a exigência de que o ingressante consiga a aprovação em pelo menos uma disciplina obrigatória ou eletiva do seu currículo em cada um dos dois semestres seguintes ao ingresso. Em nenhum momento é falado sobre o número de créditos das disciplinas.
Conforme previsto na Lei nº 12.089 de 11 de novembro de 2009, nenhuma pessoa pode estar matriculada, ao mesmo tempo, em dois cursos de graduação de duas universidades públicas.
A proibição, entretanto, não abrange uma matrícula em curso de graduação e outra em curso de pós-graduação ou duas matrículas em cursos de pós-graduação.